Esta semana foi noticiada na mídia uma nova lei, segundo a qual a mulher não precisa mais esperar a criança nascer para pedir pensão. Ainda não li o texto da lei, mas farei algumas considerações com base no que a imprensa informou.
Sou mulher, mas nunca passei pela situação de estar grávida e não poder contar com qualquer ajuda do pai do bebê. Imagino que deve ser bastante difícil, já que criança começa a dar gasto antes mesmo de nascer: a alimentação da mãe tem que ser boa, é preciso comprar roupinhas e outras coisas, ter carrinho, berço e banheirinha prontos logo no nascimento, etc. No entanto, não vou falar aqui simplesmente defendendo o ponto de vista feminino.
De acordo com a tal lei, a gestante entra com ação, provando que está grávida e apresentando testemunhas que comprovem que Fulano é o pai. O “acusado” pai até pode se defender no curto prazo de 5 dias. Se ainda assim o juiz se convencer que ele é mesmo o pai, condena-o a pagar pensão imediatamente.
No mundo jurídico existe o seguinte dito: “a testemunha é a prostituta das provas”. Traduzindo: é possível “provar” qualquer coisa desde que você arrume as pessoas certas para dizerem aquilo que você quer, que pode ou não ser verdade. Se a gestante conseguir testemunhas que digam que Fulano é o pai, mesmo que isso não seja verdade, terá a pensão deferida pelo juiz. O Fulano, coitado, pode não ter condição de se defender devidamente no prazo de 5 dias e ficar onerado com o pagamento de pensão para uma criança da qual pode não ser o pai.
A lei diz, ainda, que se a pensão for concedida durante a gravidez, o suposto pai é quem terá que provar, após o nascimento, não ser o genitor daquela criança. Até agora, era a mãe quem deveria entrar com ação de investigação de paternidade para provar quem era o pai, mas essa situação foi invertida.
Se o Fulano não conseguiu se defender no curto prazo de 5 dias, agora terá nova chance. Se já foi onerado antes com a pensão, agora será onerado novamente, tendo que arcar com os custos de uma ação de investigação de paternidade.
Digamos que Fulano entrou com ação e provou, através do exame de DNA, que a criança para a qual vem pagando pensão há meses não é seu filho. Aí você me diz: Ah, mas ele pode entrar com ação contra a mãe, pedindo ressarcimento do que pagou, corrigido monetariamente e acrescido de juros, além de pedir dano moral. E se a mãe não tiver como pagar? Fulano terá que amargar sozinho o prejuízo.
Sobre a questão do ressarcimento, a matéria do Globo cita o jurista Esdras Dantas, que menciona a má fé da mãe ao acusar de ser pai alguém que não é. E se a mãe não agiu de má fé, simplesmente entrou com ação contra o namorado pedindo pensão porque achou que o filho era dele, mas na verdade engravidou naquele baile funk que ela foi uma vezinha só com as amigas? O namorado, além de ser corno, vai ficar no prejuízo porque não houve má fé, apenas um equívoco da mãe?
Meninos, para evitar esses problemas, usem camisinha.