Têm sido cada vez mais frequentes as decisões judiciais que condenam o Google a pagar indenização por coisas escritas pelos usuários no Orkut.
Recentemente, um padre processou o Google em Minas Gerais e ganhou indenização de R$ 15.000,00.
Embora a jurisprudência (decisões judiciais) tenha sido favorável a esse tipo de pedido, pessoalmente discordo que o Google seja responsável.
A legislação brasileira estabelece que toda empresa é responsável pelos atos dos seus empregados no exercício da função. Assim, se um jornalista, por exemplo, publica num portal uma matéria que ofende a algum leitor, o portal é responsável. Usuários do Google não são empregados, portanto esse tipo de responsabilidade, chamada responsabilidade objetiva, não pode ser aplicada quando um usuário publica conteúdo que ofende alguém.
A legislação brasileira também estabelece que cada um é responsável por aquilo que faz e diz. Assim, se disser algo que ofende alguém, o indivíduo atrai para si o dever de indenizar o dano moral. Essa é a responsabilidade subjetiva, ou seja, ligada ao sujeito. Se o conteúdo ofensivo foi publicado por um usuário, este atrai para si o dever de indenizar, não para o Google.
Ainda assim, o judiciário brasileiro tem responsabilizado o Google por conteúdo publicado no Orkut por usuários. Ainda não tive acesso à íntegra de nenhuma sentença nesse sentido. Talvez depois de ler os fundamentos apresentados pelo juiz eu seja convencida do contrário.
