Dizer o que?

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Portabilidade dos planos de saúde

Esta semana entrou em vigor a portabilidade dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde – ANS através da Resolução Normativa nº 186.

Como consumidora acho muito bom ter a possibilidade de mudar de plano de saúde, sem ter que cumprir novamente as carências.

Como profissional do Direito, afirmo que a RN 186 é inconstitucional. 

Aí você, leitor, vai pensar: uma norma que beneficia a população não pode ser inconstitucional. Eu digo: pode sim.

O art. 10 da Resolução diz o seguinte: “Caso o beneficiário não atenda aos requisitos previstos nesta Resolução, a operadora do plano de destino poderá recusar a proposta de adesão pela regra de portabilidade de carências”. Ou seja, a empresa poderá recusar o cliente se ele não atender aos requisitos, não poderá recusá-lo por qualquer outro motivo.

A Constituição Federal diz o seguinte, no art. 5º: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (…)”.

O texto que diz que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a aceitar os novos clientes é uma resolução normativa na ANS, não é lei. Portanto, não pode obrigar as operadoras, o que a tornar inconstitucional.

Existe, ainda, um outro aspecto.

Os contratos no Brasil são regidos por um princípio chamado “liberdade de contratar”, ou seja, cada pessoa física ou jurídica pode firmar contrato com quem bem entender, não é obrigada a fechar contrato só porque a outra parte deseja.

A RN 186 também fere esse princípio, uma vez que obriga as operadoras a firmarem contratos com os beneficiários que pretenderem exercer a portabilidade dos planos de saúde. 

Tenho certeza que as empresa de planos de saúde vão se insurgir juridicamente contra essa resolução. O que vai acontecer só o futuro nos dirá.

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  • hkirk says:

    planos de saúde cobrem a gripe suina?

    April 27, 2009 at 9:16 pm
  • hkirk says:

    pegamos dengue juntos, lembra?

    April 28, 2009 at 10:31 pm
  • hkirk says:

    O diretor de um hospital passa por um quarto e um homem masturba-se ferozmente.
    Ele pede uma explicação ao responsável, que explica.
    - Trata-se de uma doença rara.
    Este paciente produz uma quantidade anormal de esperma e é obrigado a masturbar-se quatro vezes ao dia, para evitar que seus testículos explodam
    Mais adiante, ele vê um paciente sentado numa cama com uma enfermeira ajoelhada, aplicando-lhe uma bela sessão de sexo oral.
    - Exijo uma explicação para esta imoralidade num hospital tão bem conceituado.
    O responsável responde:
    - É o mesmo problema do paciente anterior, só que este tem Plano de saúde…

    April 29, 2009 at 10:20 pm

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