Infelizmente o consumidor brasileiro ainda não adquiriu o hábito de brigar por seus direitos. Não é diferente quando se trata de operadoras de telefonia.

As operadoras fazem o que bem entendem, com ou sem aprovação da Anatel. A grande maioria dos consumidores simplesmente se conforma.

Não foi isso que fez Thiago Cortez quando descobriu que não poderia compartilhar internet no iPhone adquirido na Oi.

De acordo com o Blog do iPhone, Thiago Cortez, atraido pela propaganda veiculada pela Oi, de iPhone “totalmente desbloqueado”, adquiriu o aparelho em dezembro de 2009 para logo em seguida descobrir que não poderia compartilhar a internet do aparelho. Ele ingressou com ação no Juizado Especial Virtual do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e obteve liminar determinando o desbloqueio da função no prazo de 24 horas. Decisão liminar não é definitiva. O mérito da ação ainda será apreciado e espero que seja mantida a liminar.

Outra “graça” recorrente das operadoras de telefonia celular é feita nos planos de dados ilimitados. Na verdade não são ilimitados, pois podem sofrer limitação da velocidade. E os atendentes não fazem questão nenhuma de informar devidamente os consumidores. Recentemente fui procurada por um consumidor que entrou na loja de uma operadora e pediu um plano ilimitado. O atendente lhe indicou um determinado plano e o consumidor perguntou se era MESMO ilimitado, ao que o atendente respondeu que sim. Antes de terminar o primeiro mês, o plano sofreu limitação. Apesar de ter sido enganado pelo atendente, meu cliente ainda sofreu cobrança de uma pesada multa rescisória. Resultado: ação no Juizado Especial do Rio e audiência marcada para julho.

E você, consumidor? Vai continuar deixando as operadoras de telefonia fazerem o que bem entendem?

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