Dizer o que?

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Interrogatório por vídeoconferência

Esta semana o Presidente Lula sancionou a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por vídeo. Pelo texto legal, caberá ao juiz avaliar a conveniência de utilizar o recurso, como em casos de risco de segurança e quando o preso está doente.

Entidades, como a OAB, já se manifestaram contra, porque o interrogatório por vídeo poderá prejudicar o réu, por não permitir ao juiz avaliar aspectos subjetivos.

A Lei é criada por homens e por eles aplicada ao caso concreto. Fazer Justiça não é matemática, como em geral as pessoas pensam. Assim, não é simples o papel do juiz na aplicação da lei. Ele deve apurar o fato do modo mais exato possível, o que sei, como advogada, que nem sempre é tarefa simples. Como ser humano, o juiz pode, e deve, utilizar as impressões obtidas durante interrogatórios das partes e das testemunhas para auxiliarem sua tarefa. No entanto, em 10 anos de vida profissional, poucas vezes vi um juiz de fato fazer essa avaliação subjetiva durante um interrogatório.

Uma delas foi durante a oitiva de uma testemunha numa carta precatória. A juíza prestou atenção em cada detalhe e não se limitou a consignar na ata apenas as palavras que foram ditas, mas também as posturas corporais adotadas pela testemunha durante o interrogatório.

Assim, se na prática os juízes utilizam tão pouco essa avaliação subjetiva durante os interrogatórios, acredito que a economia que a videoconferência vai proporcionar ao Poder Público (a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por exemplo, estima que o recurso representará uma economia de 6 milhões por ano), justifique sua utilização criteriosa.

E você? O que acha?

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