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Ele rejeitou o Windows e foi reembolsado

O consumidor baiano Otto Teixeira comprou um notebook com Windows instalado e não quis o sistema operacional.

Durante a instalação do Windows uma mensagem da própria Microsoft diz: “Caso você não esteja de acordo (com os termos do Windows) não instale, copie ou utilize o software; você poderá devolvê-lo ao estabelecimento em que o adquiriu para obter reembolso total”. Foi sob esse fundamento que o consumidor procurou o fabricante do notebook e, depois de enfrentar muita dificuldade, conseguiu receber de volta parte do valor pago na compra.

Mas como a maioria dos consumidores não conhece seus direitos, aposto que nem sabem que ao adquirir uma máquina com SO instalado, estão pagando por ele. O que a gente ouve as pessoas dizerem é: “veio com Windows instalado!”, como se fosse uma grande vantagem totalmente grátis.

É bem verdade que a legislação brasileira prevê devolução do valor pago por qualquer produto apenas em caso de defeito. Nos Estados Unidos não funciona assim. Se você compra e não gosta, recebe de volta, sem dificuldade, o valor pago. Aqui, mesmo se tratando de defeito, a gente sofre pra conseguir trocar alguma coisa. No entanto, a Microsoft não é empresa brasileira e prevê no contrato de uso a possibilidade de extorno do valor pago.

Outra coisa importante que os brasileiros desconhecem é a proibição da venda casada. É aquele tipo de venda em que, mesmo querendo apenas um produto, você é obrigado a levar outro também. Bancos ainda fazem isso. Pra você conseguir o cheque especial, te obrigam a contratar um fundo de renda fixa ou coisa parecida.

Devolver sistema operacional nunca devolvi, mas devolvi um anti-vírus. Instalei o bicho na máquina e logo em seguida peguei um vírus. Meti o CD de instalação de volta na caixa e fui pra loja em que havia comprado, com meu marido junto, achando que eu não conseguiria receber o dinheiro de volta. O Código do Consumidor diz que o produto é defeituoso se não apresenta a segurança que dele se poderia esperar. Um anti-vírus que não barra vírus é, então, um produto defeituoso. Contei o que havia acontecido, recitei meus direitos, falei que era advogada e eles não tiveram outra opção a não ser fazer o que eu queria. Como eles haviam recebido um anti-vírus de outro fabricante no qual eu confiava, fiquei com o outro. Não fosse isso, teria saído de lá com meu dinheirinho.

E você, consumidor, quando vai começar a exigir seus direitos?

Category: Tenho direito
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