
Esta semana a Agência Senado noticiou a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, de projeto de lei que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, para incluir o direito de visita dos avós, em caso de separação dos pais. Não conheço o texto do projeto de lei, mas acho a idéia excelente.
Minha experiência como advogada me mostra que quando um casal se separa porque não consegue mais conviver, os filhos, que convivem muito bem com ambos os pais, acabam ficando isolados em um dos lados, geralmente o da mãe. Que os filhos saem perdendo com isso todo mundo sabe, mas muitos não se lembram que os avós também saem perdendo. O convívio com os pais daquele que não fica com a guarda, acaba reduzido a umas poucas oportunidades por ano. As crianças deixam de experimentar aquela coisa gostosa que é avó/avô.
Posso falar nisso também como filha de pais separados. Amo as minhas duas avós, mas tenho muito mais afinidade com a avó materna. Encontrava a avó paterna apenas nas férias, quando passava umas semanas no sítio e a avó ia junto.
No dia-a-dia já vi casos de avós recorrendo ao Judiciário para garantir o direito de visitar os netos, mas isso é raro. Espero que após a promulgação dessa lei, mais avós se sintam estimulados a brigar pelo seu direito. Os netos agradecem.







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